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Portaria SIT nº 317 – Altera a NR 34

Por 10 de maio de 2012Notícias

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Entre as modificações efetuadas na NR 34, foi determinado que pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a 40 km/h e inferiores a 50 km/h, desde que justificada a impossibilidade de adiamento dos serviços e que a realização do trabalho seja assistida por profissional competente e pelo responsável pela execução da atividade.

Fonte: Diário Oficial da União, nº 89, Seção I, p. 88 , 09.05.2012
Data: 10/05/2012

 

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