O processo de modernização das NR’s – Normas Regulamentadoras, irá transformar significativamente a forma como as empresas fazem o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais em seu ambiente de trabalho.

A nova redação da NR-1 traz alterações importantes, sendo sua principal mudança a substituição do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos / GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A diferença entre o PPRA e o PGR/GRO é que este último, será um documento mais robusto, englobando todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. Além disso o PGR deverá ser articulado com as demais NR’s implantadas na empresa.

O PGR/GRO tem por objetivo estabelecer as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho, com ações continuas.

A nossa empresa está preparada para atendê-lo nesta nova etapa, estruturamos nossa equipe e implantamos um software  de Gestão SST.

Sua vigência iniciou em janeiro de 2022, conforme Portaria SEPRT Nº 8873 DE 23/07/2021.