O Exame Ocupacional realizado pelo médico do trabalho deve ser no formato PRESENCIAL, conforme esclarece o Conselho Federal de Medicina – CFM. Em nota o conselho enfatiza que o exame físico é imprescindível ao trabalhador e esclarece que a Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece normas específicas para a medicina do trabalho, está em concordância com a lei nº 14.510/22, que regulamenta a telessaúde/telemedicina no Brasil.
O esclarecimento se faz necessário devido a um questionamento de que haveria um conflito entre a Resolução do CFM e a lei federal. Na nota, o CFM explica que o artigo 26-D da lei nº 14.510/22 concede aos conselhos federais a competência de estabelecer as normas éticas para o uso da telessaúde. O texto, no seu artigo 26-F, diz ainda que a restrição à prática da telessaúde deve demonstrar a imprescindibilidade da medida. Para o CFM, em prol da saúde do trabalhador, é importante que o exame ocorra de forma presencial.
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Fonte: Noticias Conselho Federal de Medicina
Data: 15/03/2023