Skip to main content

Portaria do MTE modifica NR 13

Por 7 de maio de 2014Notícias

 

Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria n° 594, de 28 de abril de 2014.

As mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea “a”, 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria.

Fonte: Revista Proteção: Notícias
Data 05/05/2014

Participe com a sua Opinião

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.