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Nr-7 Alterada, 10 Dias Para Realizar O Exame Demissional

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

A Portaria 1.031 de 06 de Dezembro de 2018 altera o subitem 7.4.3.5, do exame demissional, da Norma Regulamentadora n° 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

“Art. 1° passa a vigorar com o seguinte texto:

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quado I da NR-4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4;

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Portanto, a contagem dos 10 dias se inicia a partir da data de rescisão do contrato na carteira de trabalho.

Fonte: Diário Oficial da União publicação em 10/12/2018 | edição 236 | Seção 1 | página 133.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Para acessar clique aqui: Versão certificada em pdf

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