Nr 20: Análise De Riscos E Capacitação Entram Em Vigor
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
Levada à consulta pública há mais de três anos, a revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis) foi publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 29 de fevereiro. Os novos requisitos de segurança para o trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis foram oficializados por meio da Portaria n°308, divulgada no Diário Oficial da União em 6 de março.
Sem revisão desde o ano em que foi criada (1978), a portaria traz mudanças imediatas e outras que as empresas deverão providenciar até os prazos determinados na norma. É preciso estar atento as novas regulamentações, pois há itens que entram em vigor ainda este ano. Seis de dezembro, por exemplo, é o prazo para as Instalações enquadradas como Classe II e III terem 30% dos processos da instalação com estudos de análise de riscos. Já as instalações de Classe I têm até 6 de março de 2013 para regularizar 50% das instalações.
Segundo o novo texto, as enquadradas como Classe I, postos de combustíveis, por exemplo, devem ter 30% do efetivo de trabalhadores com a capacitação até 6 de dezembro, e as de Classe II e III, como engarrafadoras de gases inflamáveis, refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, entre outros, tem até 6 de março.
O comércio atacadista e varejista que realiza manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, tem prazo até 6 de dezembro deste ano para capacitar os trabalhadores, em instalações com 100 ou menos trabalhadores. Alguns itens já estão em pleno vigor, como a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PCMSO, para os que compõem equipe de emergência.
Fonte: Revista Proteção
Data 06/11/2012