É Preciso Cautela Para Conceder Auxílio-Doença Sem Perícia
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estuda uma nova proposta que visa liberar o auxílio-doença sem o beneficiário ter que se submeter à avaliação da perícia médica na agência do instituto. O projeto, noticiado pela mídia, prevê concessão automática, apenas com atestado médico, em casos de afastamento de curta duração, ou seja de até 30 ou 45 dias. A implementação está prevista para abril de 2014.
O novo sistema serviria apenas para pedidos de auxílio-doença comuns, motivados por doença ou acidente sem relação com o trabalho. Aqueles motivados por acidente no trabalho ou doenças ocupacionais, que geram o auxílio-doença acidentário, continuarão exigindo perícia.
Segundo o INSS, a concessão automática se justifica pelo crescente volume de requisição dos benefícios por incapacidade, que hoje perfazem metade dos pedidos. Só em julho, a Previdência liberou 415 mil benefícios ao todo, 213 mil dos quais eram de auxílio-doença. O instituto diz ainda que 41% dos benefícios de auxílio-doença costumam durar até 60 dias.
Em um primeiro momento, a medida poderá proporcionar a cobertura célere no atendimento ao segurado incapacitado para o trabalho por motivo de doença, caso o laudo ateste que a incapacidade é de fato temporária, (com duração entre 30 a 45 dias). A concessão imediata do auxílio, sem submeter o mesmo ao processo de marcação de perícias junto ao INSS, atingiria o escopo da seguridade no tocante ao resguardo da saúde do indivíduo, sob os vértices protetivos de nossa Constituição Federal.
Entretanto, é preciso cautela com relação ao direito do segurado, para não ocorrer nenhum efeito contrário à proteção pretendida, como no tempo da conhecida “alta programada”, em que o sistema da previdência, determinava o dia em que o segurado estaria “apto para o trabalho”, sem submetê-lo a exame pericial, única ferramenta capaz de apontar a permanência ou ausência de incapacidade para o trabalho.
A concessão automática é excelente para se promover uma maior cobertura no atendimento, porém, caso o segurado peça uma prorrogação do benefício, por ainda não se encontrar apto ao trabalho, é fundamental a marcação da perícia pelo INSS, do contrário, cairíamos no caso descrito acima da “alta programada”, o que é nefasto para a proteção social.
O sistema ainda está em construção, como foi noticiado pela mídia, e desse modo é importante considerar todas as espécies de segurados, para que não haja favorecimento de determinadas classes em face de outras, pois como aponta a matéria, o INSS “estuda a possibilidade de concessão sem que o segurado vá ao posto previdenciário, mas isso depende de comunicação entre o médico e o sistema da Previdência”. Assim, neste caso, o segurado empregado, cuja empresa seja conveniada com o Ministério da Previdência, terá grande proteção, contudo, aos demais, deve se assegurar o mesmo tratamento.
* Anna Toledo é advogada de Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto – annatoledo@advocaciamarcatto.com.br
Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho
Data: 04/10/2013