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Benefícios: Gestante Desempregada Poder Ter Direito A Salário-Maternidade

Por: Admin - 30 de Novembro de -0001

Direito será devido se a gestante tiver contribuições para o INSS

Muitas mulheres não sabem, mas a gestante desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, benefício que é pago pela Previdência Social durante 120 dias a partir da data do nascimento da criança. Para fazer jus ao salário-maternidade, a gestante desempregada deve se enquadrar numa das seguintes situações: estar contribuindo na condição de segurada facultativa (quando a pessoa não exerce uma atividade, mas contribui para o INSS). Nessa situação, será exigido que ela tenha no mínimo 10 contribuições recentes antes de solicitar o benefício. Já no caso de a gestante ter contribuído (seja como empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e até mesmo facultativo) será verificado se ela mantém sua qualidade de segurado, isto é, se ela está no chamado período de graça.

Período de graça – Esse período é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa (neste caso, a gestante) mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses se a pessoa contribuiu por até 10 anos. O prazo será aumentado para 24 meses se a trabalhadora tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se a segurada recebeu o seguro-desemprego.

O período de graça é levado em consideração na hora em que a pessoa for pedir um benefício no INSS, mas está desempregada. Durante o período de graça a gestante desempregada terá direito ao salário-maternidade no caso de ter sido demitida antes da gravidez ou durante a gestação, no caso de dispensa por justa causa ou a pedido.

Já no caso de tratar-se de gestante desempregada inscrita como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (com contribuição), mesmo estando no período de graça, será exigida a carência de 10 contribuições mensais. Tratando-se de segurada especial que não recolhe facultativamente, para fins de carência, ela deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua.

A gestante desempregada deve solicitar o salário-maternidade numa agência da Previdência Social, mediante agendamento pela internet, no site www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone 135.

Fonte: MTE – Agência de Noticias da Previdencia Social

Data: 16/04/2012

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