Alterada A Nr 9 – Ppra – E Prorrogado O Prazo Da Nr 35 – Trabalho Em Altura
Por: Admin - 30 de Novembro de -0001
Por meio da norma em referência, foi:
a) suprimido o item 6 – Parâmetros utilizados na avaliação da exposição – do sumário do Anexo 1 – Vibração -, da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9 ) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
b) prorrogado por 3 meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº 593/2014 , que aprova o Anexo 1 – Acesso por cordas – da NR 35 – Trabalho em altura -, para implementação do item 2.1, alínea “b”, o qual dispõe que as atividades com acesso por cordas devem ser executadas por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas.
Fonte: Portaria MTE nº 1.471/2014 – DOU de 25.09.2014
Data: 29/09/2014