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Em análise responsabilidade de empresas por acidentes de trabalho

Por 21 de maio de 2012Notícias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em reunião na quarta-feira (23/05), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é da empresa tomadora ou cliente do trabalho. Caso o acidente ocorra nas dependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essa empresa.

O relator da matéria, senador Armando  Monteiro (PTB-PE) lembra que a responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a empresa fornecedora da mão de obra. Ao reconhecer que essas empresas de trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que a empresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de tribunais.

Os acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente, o valor do auxílio é de 50% do salário. Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.

Proposições
Ainda na pauta da reunião da CAS de quarta-feira está proposição que regulamenta as profissões de pesquisador de mercado, opinião e mídia e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia e de agente de turismo. Há, ainda, proposição que torna obrigatória a vacina antitetânica para os trabalhadores da construção civil e outra que dispõe sobre a concessão de férias proporcionais.

Fonte: Agência do Senado
Data: 21/05/12

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