Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 30/04/14 a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação.
Data; 14/05/2014