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	<title>Central Documentos - Medicina do Trabalho</title>
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	<description>Somos especializados em: PCMSO, PPRA, LTCAT, PPP, PCA, PCMAT, ASO, CIPA, Treinamentos</description>
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		<title>Nova NORMA REGULAMENTADORA n° 36 regulamentação para o trabalho em altura</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 18:03:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rocha</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em discussão há algum tempo e com o texto para consulta pública, a nova NR 36 – TRABALHO EM ALTURA regulamentará a situação de quedas de altura, identificadas em larga escala na indústria da construção civil. Conforme o MTE, a &#8230; <a href="http://medicinadotrabalho.com.br/2012/02/06/nova-norma-regulamentadora-n%c2%b0-36-regulamentacao-para-o-trabalho-em-altura/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em discussão há algum tempo e com o <a title="NR - 36 - Texto para consulta pública" href="http://www.fiesp.com.br/sindical/pdf/trabalho%20em%20altura%20(texto%20inicial)%20nr%2036.pdf">texto para consulta pública</a>, a nova <strong>NR 36 – TRABALHO EM ALTURA</strong> regulamentará a situação de <strong>quedas de altura</strong>, identificadas em larga escala na indústria da construção civil.</p>
<p>Conforme o MTE, a futura <strong>NR-36 – Trabalho em Altura</strong>, deverá estabelecer os requisitos mínimos e medida de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.</p>
<p>Segundo a ficha técnica do SESI de abril/10  “As quedas em altura constituem a causa mais comum de lesões e mortes na indústria da construção civil. As causas incluem: trabalho em andaimes ou plataformas que não estão equipados com grades de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um cinto de segurança corretamente colocado; telhados frágeis; e escadas que não são adequadamente apoiadas, posicionadas e fixadas.”</p>
<p>A justificativa para uma nova NR-36 &#8211; Trabalho em altura foi publicada pela  Revista Proteção, com uma declaração do representante do Ministério do Trabalho argumentando que a NR-18 sozinha não dá conta do problema nos outros setores: <em>“A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador</em>“, defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon &#8211; Auditor fiscal do trabalho.</p>
<p>Dentre os itens da <strong>NR-36</strong> um deles será a exigência de que o exame médico, clinico e complementar, seja realizado abrangendo o diagnóstico das condições que predispõem a queda do próprio nível ou de locais altos (epilepsia, vertigem, tonteira e outros distúrbios como equilíbrio, movimentação, cardiovasculares, otoneurológicos e psicológicos), e estejam indicados no <strong>ASO </strong>- atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores a aptidão para executar trabalho em altura.</p>
<p>A <strong>CENTRAL DOCUMENTOS</strong> em consonância com a NR-7 PCMSO, a NR-18 PCMAT e atendendo a SCMA n° 01/2004 da <strong>ANANT</strong>, oferecendo aos seus clientes avaliação médica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, orienta e recomenda a realização dos exames complementares de Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e Glicemia, para os trabalhadores que exercem atividades em altura com indicação no ASO. Os nossos clientes são orientados constantemente, e tem a sua disposição as Executivas de Contas para esclarecer as dúvidas remanescentes.</p>
<p><span style="color: #000080;"><strong>“A riqueza de uma empresa depende da saúde dos trabalhadores.”<br />
</strong><em>Dra. Maria Neira</em></span></p>
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		<title>Adicionais de Insalubridade &#8211; Orientação Normativa Nº 6, de 23 de Dezembro de 2009</title>
		<link>http://medicinadotrabalho.com.br/2012/01/26/adicinais-de-insalubridade-orientacao-normativa-n%c2%ba-6-23-de-dezembro-de-2009/</link>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 16:56:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rocha</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e objetiva uniformizar entendimentos no tocante à concessão de adicionais estabelecidos pelos artigos 68 a 70 da Lei Nº &#8230; <a href="http://medicinadotrabalho.com.br/2012/01/26/adicinais-de-insalubridade-orientacao-normativa-n%c2%ba-6-23-de-dezembro-de-2009/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e objetiva uniformizar entendimentos no tocante à concessão de adicionais estabelecidos pelos artigos 68 a 70 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 e Decreto Nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989.</p>
<p>A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e tem caráter transitório, ou seja, enquanto durar a exposição.</p>
<p>O servidor somente poderá receber um adicional ou gratificação de que trata esta Orientação Normativa.</p>
<p>Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:<br />
I &#8211; cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;<br />
II &#8211; dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;<br />
III &#8211; cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;<br />
IV &#8211; dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas.</p>
<p>O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Orientação Normativa é suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão.</p>
<p>Fonte: FIOCRUZ &#8211; <a title="Orientação Normativa" href="http://www.direh.fiocruz.br/aplicativos/gconteudo/ata20100115201033.pdf" target="_blank">Orientação Normativa Nº 6, de 23 de Dezembro de 2009</a> acessado em 26jan2012</p>
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		<title>Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 16:19:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Normas]]></category>

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		<description><![CDATA[Consiste em promover, preservar e diagnosticar precocemente os danos à saúde dos empregados, tendo sempre como referência, as avaliações contidas no PPRA.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Consiste em promover, preservar e diagnosticar precocemente os danos à saúde dos empregados, tendo sempre como referência, as avaliações contidas no PPRA.</p>
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		<title>Programa de Prevenção de Riscos Ambientais</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 16:18:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Normas]]></category>

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		<description><![CDATA[Consiste no levantamento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), que possam causar danos à saúde e à integridade física do empregado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Consiste no levantamento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), que possam causar danos à saúde e à integridade física do empregado.</p>
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		<title>Comissão Interna de Prevenção de Acidentes</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 16:16:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Normas]]></category>

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		<description><![CDATA[Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.</p>
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		<title>Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 16:15:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Normas]]></category>

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		<description><![CDATA[Visa obter uma avaliação detalhada das condições de trabalho a que está submetido o funcionário, com avaliações dos riscos físicos, químicos e etc.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Visa obter uma avaliação detalhada das condições de trabalho a que está submetido o funcionário, com avaliações dos riscos físicos, químicos e etc.</p>
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		<title>Perfil Profissiográfico Previdenciário</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 16:14:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Normas]]></category>

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		<description><![CDATA[É um documento histórico laboral individual do trabalhador destinado a fornecer informações ao INSS contendo o registro de dados administrativos e da efetiva exposição a agentes de risco.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É um documento histórico laboral individual do trabalhador destinado a fornecer informações ao INSS contendo o registro de dados administrativos e da efetiva exposição a agentes de risco.</p>
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		<title>Portaria Interministerial MPS/MF nº 579</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Sep 2011 18:07:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 579/2011  D.O.U: 26.09.2011 Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção &#8211; FAP do ano de 2011, com vigência para o ano &#8230; <a href="http://medicinadotrabalho.com.br/2011/09/30/portaria-interministerial-mpsmf-n%c2%ba-579/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 579/2011</strong>  D.O.U: 26.09.2011</p>
<p align="justify"><strong>Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção &#8211; FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.</strong>   Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda Interino, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 202-A, § 5º e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social &#8211; RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocnps1316_2010.htm" target="_blank">Resolução nº 1.316</a>, de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União &#8211; DOU de 14 de junho de 2010, Seção 1, p. 84/85, <strong> </strong> <strong>Resolvem:</strong></p>
<p align="justify"><strong>Art. 1º.</strong> Publicar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas &#8211; CNAE 2.0, calculados em 2011, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2009 e 2010 (Anexo I), calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social &#8211; CNPS.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 2º.</strong> O Fator Acidentário de Prevenção &#8211; FAP calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social &#8211; MPS no dia 30 de setembro de 2011, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB. <strong>Parágrafo único.</strong> O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 3º.</strong> Nos termos da Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.</p>
<p align="justify"><strong>§ 1º</strong> A comprovação de que trata o caput será feita mediante formulário eletrônico &#8220;Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho&#8221;, devidamente preenchido e homologado.</p>
<p align="justify"><strong>§ 2º</strong> O formulário eletrônico será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2011 até 30 de novembro de 2011 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.</p>
<p align="justify"><strong>§ 3º</strong> No formulário eletrônico de que trata o § 1º constarão campos que permitirão informar, mediante síntese descritiva, sobre: <strong>I -</strong> a constituição e o funcionamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes &#8211; CIPA ou a comprovação de designação de trabalhador, conforme previsto na Norma Regulamentadora &#8211; NR 5, do Ministério do Trabalho e Emprego; <strong>II -</strong> as características quantitativas e qualitativas da capacitação e treinamento dos empregados; <strong>III -</strong> a composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho &#8211; SESMT, conforme disposto na <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm" target="_blank">Norma Regulamentadora &#8211; NR 4</a>, do Ministério do Trabalho e Emprego; <strong>IV -</strong> a análise das informações contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais &#8211; PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional &#8211; PCMSO realizados no período que compõe a base de cálculo do FAP processado; <strong>V -</strong> o investimento em Equipamento de Proteção Coletiva &#8211; EPC, Equipamento de Proteção Individual &#8211; EPI e melhoria ambiental; e <strong>VI -</strong> a inexistência de multas decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras junto às Superintendências Regionais do Trabalho &#8211; SRT, do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p align="justify"><strong>§ 4º</strong> O Demonstrativo de que trata o § 1º deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, no prazo estabelecido no § 6º, também de forma eletrônica, em campo próprio.</p>
<p align="justify"><strong>§ 5º</strong> O formulário eletrônico de que trata o § 1º deverá conter: <strong>I -</strong> identificação da empresa e do sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, com endereço completo e data da homologação do formulário; e <strong>II -</strong> identificação do representante legal da empresa que emitir o formulário, do representante do sindicato que o homologar e do representante da empresa encarregado da transmissão do formulário para a Previdência Social.</p>
<p align="justify"><strong>§ 6º</strong> A homologação eletrônica pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 18 de novembro de 2011, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.</p>
<p align="justify"><strong>§ 7º</strong> O Demonstrativo impresso e homologado será arquivado pela empresa por cinco anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da RFB ou da Previdência Social.</p>
<p align="justify"><strong>§ 8º</strong> Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 4º.</strong> Nos termos do item 3.7 da Resolução nº 1.316, de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de setenta e cinco por cento, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.</p>
<p align="justify"><strong>Parágrafo único.</strong> A comprovação de que trata o caput deste artigo será efetuada mediante formulário eletrônico &#8220;Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho&#8221; devidamente preenchido e homologado, conforme previsto no artigo anterior, observando-se, inclusive, as mesmas datas para preenchimento, transmissão e homologação.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 5º.</strong> O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.</p>
<p align="justify"><strong>§ 1º</strong> A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.</p>
<p align="justify"><strong>§ 2º</strong> O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2011.</p>
<p align="justify"><strong>§ 3º</strong> O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.</p>
<p align="justify"><strong>§ 4º</strong> O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.</p>
<p align="justify"><strong>§ 5º</strong> Caso não haja interposição de recurso, o efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 6º.</strong> Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.</p>
<p align="justify"><strong>§ 1º</strong> O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.</p>
<p align="justify"><strong>§ 2º</strong> Não será conhecido o recurso sobre matérias que não tenham sido objeto de impugnação em primeira instância administrativa.</p>
<p align="justify"><strong>§ 3º</strong> O resultado do julgamento proferido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.<strong></strong></p>
<p align="justify"><strong>§ 4º</strong> Em caso de recurso, o efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento proferido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 7º.</strong> A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata esta Portaria importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.</p>
<p align="justify"><strong>Art. 8º.</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p align="justify">GARIBALDI ALVES FILHO &#8211; Ministro de Estado da Previdência Social</p>
<p align="justify">NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO &#8211; Ministro de Estado da Fazenda Interino</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: São Paulo &#8211; 30/09/11</p>
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		<title>Ginástica Laboral</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 18:09:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Ginástica Laboral &#8211; Relaxe no trabalho com pequenos exercícios A ginástica laboral corrige sua postura, melhora a disposição e reduz o estresse.   Você passa a maior parte do tempo sentada, em frente ao computador e só se levanta para &#8230; <a href="http://medicinadotrabalho.com.br/2011/09/27/ginastica-laboral/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>Ginástica Laboral &#8211; Relaxe no trabalho com pequenos exercícios</strong></p>
<p>A ginástica laboral corrige sua postura, melhora a disposição e reduz o estresse.   Você passa a maior parte do tempo sentada, em frente ao computador e só se levanta para tomar um cafezinho ou uma água? Então, imagine parar por 15 minutinhos e relaxar com alguns exercícios. O estresse, as dores nas costas e o cansaço podem diminuir a sua produtividade no trabalho. Por isso, é importante fazer uma pausa para  estimular as principais áreas de tensão. Além de se sentir mais relaxada, você vai ter mais ânimo para continuar as tarefas.</p>
<p>&#8220;Esse é um momento de atenção ao seu corpo, melhorando a respiração e relaxando os músculos&#8221;, afirma o professor de educação física Luciano Lourenço, de Brasília. Segundo ele, o ideal é exercitar a coluna, ombros, pescoço, cotovelos, punhos e dedos, não se esquecendo dos glúteos e da parte posterior da coxa, que sofrem muito com a posição sentada.</p>
<p>Essa prática é chamada de ginástica laboral e traz benefícios físicos, psicológicos e sociais. &#8220;Fisiologicamente, você treina sua respiração e sua postura. Psicologicamente, melhora o relacionamento entre funcionários e chefes, desenvolve sua consciência corporal e traz um ganho de bem-estar físico e mental. Socialmente, estimula o contato entre os colegas e promove o relacionamento interpessoal&#8221;, explica a fisioterapeuta Kátia Nobrega Peres, de São Paulo.</p>
<p>Além disso, a ginástica laboral aumenta sua disposição em relação ao trabalho, diminui o sedentarismo, estimula os músculos sobrecarregados durante o dia e reduz os níveis de estresse e tensão geral.</p>
<p>Como fazer</p>
<p>Existem diversos formatos de ginástica laboral. Por isso, a escolha deve ser feita, com base no ambiente de trabalho e de acordo com o que cada um precisa. O fisioterapeuta Luis Filipe de Almeida, de Campinas, afirma que os exercícios são elaborados e aplicados de acordo com as exigências físicas laborais sobre você.</p>
<p>Confira os horários indicados pelos fisioterapeutas Kátia e Almeida para a aplicação da ginástica e seus benefícios:</p>
<p>- Preparatória: com duração de 5 a 10 minutos, a ginástica é realizada antes do início da jornada de trabalho. &#8220;Tem como objetivo preparar o funcionário para sua tarefa, aquecendo os músculos que serão solicitados durante o dia e despertando-os para que se sintam mais dispostos&#8221;, ressalta Almeida.</p>
<p>- Compensatória:<strong> </strong>com duração de 10 minutos, a atividade é realizada durante a jornada, interrompendo a monotonia operacional. Segundo Kátia, nesse momento, você impede a instalação de vícios posturais ocasionados pelo desenvolvimento das atividades laborais.</p>
<p>- Relaxamento com duração de 10 minutos, é baseada em exercícios de alongamento após o expediente. &#8220;Tem o objetivo de oxigenar as estruturas musculares envolvidas nas tarefas diárias&#8221;, diz Almeida.</p>
<p>Kátia afirma que a ginástica laboral faz você relaxar e reduzir, ou eliminar, as tensões acumuladas durante todo o dia.</p>
<p>Há diversas técnicas que podem ser aplicadas durante a atividade. Alongamentos, exercícios de coordenação, de equilíbrio, de postura e de respiração, atividades para treinar a força e a resistência, ioga, automassagem, shiatsu e tai chi chuan são algumas das possibilidades destacadas por Kátia.</p>
<p>A fisioterapeuta também aconselha que você alterne a postura de trabalho sempre que possível. &#8220;Isso promove uma melhora na circulação e previne a fadiga muscular.&#8221;</p>
<p>Que tal levar essa ideia para sua empresa? Pode ter certeza que todos vão adorar. Afinal, 15 minutinhos podem fazer uma diferença enorme e amenizar todo aquele estresse. Assim, em vez de chegar em casa cansada e sem energia, você vai se sentir mais tranquila e com disposição para curtir sua família. Experimente!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: 27/09/11 &#8211; Viva Cada Toque</p>
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		<title>Texto de criação da Norma Regulamenta</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Aug 2011 18:10:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 273 DE 16 DE AGOSTO DE 2011 (D.O.U. de 17/08/2011 &#8211; Seção 1 &#8211; pág. 95) Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate &#8230; <a href="http://medicinadotrabalho.com.br/2011/08/17/texto-de-criacao-da-norma-regulamenta/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO</strong> <strong>SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO</strong> <strong>PORTARIA N.º 273 DE 16 DE AGOSTO DE 2011</strong></p>
<p><em>(D.O.U. de 17/08/2011 &#8211; Seção 1 &#8211; pág. 95)</em></p>
<p><em>Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico</em> <em>de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e</em> <em>Processamento de Carnes e Derivados.</em></p>
<p align="justify">A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve: <strong> </strong></p>
<p align="justify"><strong>Art. 1º </strong>Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, disponível no siti http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. <strong> </strong></p>
<p align="justify"><strong>Art. 2º </strong>Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereç MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios &#8211; Bloco “F” -Anexo “B” &#8211; 1ºAndar &#8211; Sala 107 &#8211; CEP 70059-900 &#8211; Brasília/DF). <strong> </strong> <strong>Art. 3º </strong>Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <strong> </strong></p>
<p align="justify"><strong>VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: 17/08/11 &#8211; Ministério do Trabalho</p>
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